Concurso Mem de Sá
INSTUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO DE JANEIRO
Edital 2024
Tema: Histórias do Rio

Art. 1º O Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro – IHGRJ institui, pelo presente, o terceiro Concurso de Estudo e Difusão da História do Rio de Janeiro, que se destina a premiar estudantes de níveis médio e superior, incentivando a pesquisa, o estudo e a difusão da História, além de promover e defender o patrimônio natural e cultural da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O concurso destina-se à escolha de trabalhos que tratem de pequenas histórias do Rio de Janeiro, passadas em qualquer século e que abordem pessoas, bairros, ruas, instituições, fatos e/ou quaisquer acontecimentos.

Art. 3º Poderão participar do concurso estudantes de nível médio e de nível superior, devidamente matriculados em qualquer estabelecimento de ensino na cidade e no estado do Rio de Janeiro, que não possuam vínculo de parentesco de até segundo grau com os membros da comissão julgadora.

Art. 4º Para a presente edição institui-se o Prêmio Mem de Sá em três níveis:

a) Prêmio Mem de Sá nível médio.
b) Prêmio Mem se Sá nível superior.
c) Prêmio Mem de Sá nível pós-graduação (lato ou stricto sensu).

Art. 5º A premiação do Concurso ocorrerá em cerimônia a ser realizada na sala CEPHAS do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no mês de dezembro, durante a sessão magna do IHGRJ, quando serão entregues os seguintes prêmios:

a) Livros de autoria de sócios do IHGRJ aos vencedores dos níveis superior e pós graduação.
b) Publicação, na Revista do IHGRJ, dos primeiros colocados nos níveis superior e pós-graduação.
c) Certificado de participação a todos os concorrentes de nível médio.

Art. 6º Os trabalhos concorrentes ao Prêmio Mem de Sá deverão observar os seguintes requisitos:

a) Obediência às normas da ABNT.
b) Digitação em papel modelo A4.
c) Número de páginas: 10 no mínimo e 20 no máximo.
d) Espaço entre linhas: 1,5, digitadas em fonte Arial tamanho 12, de um só lado.
e) Citação de fontes bibliográficas, no mínimo de 10 obras (livros, revistas, jornais etc.).

Art. 7º O julgamento dos trabalhos concorrentes será feito da forma abaixo discriminada:

a) Os critérios de avaliação serão baseados na originalidade, qualidade de linguagem; concisão no texto e qualidade do conteúdo.
b) A presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro constituirá comissão, formada por quatro historiadores, especialmente indicada para julgar os trabalhos apresentados.
c) As decisões da Comissão Julgadora será definitiva, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.

Art. 8º Serão inscritos no concurso todos os estudantes que tiverem entregado ou postado seu trabalho em qualquer agência dos correios até a data limite, comprovada pelo carimbo de postagem e que tenham os seguintes documentos:

a) Envelope fechado contendo: folha de identificação do autor, endereço e telefone, o título de seu trabalho, comprovantes de estar matriculado em estabelecimento de ensino. Este envelope não deverá conter externamente, qualquer marca ou sinal de identificação e será numerado pela comissão julgadora.
b) Envelope contendo o trabalho, propriamente dito, que não deverá conter qualquer identificação e que receberá o mesmo número do primeiro envelope, pela comissão julgadora.

Art. 9º Não haverá formulários específicos e todos os candidatos deverão entregar ou enviar via Correio seus trabalhos em 03 (três) vias, para o seguinte endereço:

Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro
Av. Augusto Severo, 8- 12º andar Glória CEP- 20021-040

Art. 10º Não serão aceitos trabalhos enviados por fax ou e-mail.

Art. 11. O não atendimento as exigências previstas em edital resultará na anulação da inscrição do candidato.

Art. 12. O presente Concurso do Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro, obedecerá ao seguinte Calendário:

a) Lançamento Oficial: 15 de março de 2024.
b) Prazo limite para entrega ou postagem nos correios: 30 de setembro de 2024.
c) Julgamento: 15 de outubro a 15 de novembro de 2024.
d) Proclamação dos Resultados: 17 de novembro de 2024.
e) Entrega dos prêmios: 12 de dezembro de 2024.

Art. 13. Os trabalhos não premiados serão devolvidos na sessão magna de 12 de dezembro de 2024.

Art. 14. Os trabalhos premiados constarão de uma lista em edital do IHGRJ à disposição na sede do IHGRJ, à Avenida Augusto Severo, 8, 12º andar.

Art. 15. Face à eventual impossibilidade de comparecimento para o recebimento dos prêmios, os ganhadores poderão enviar representantes.

Art. 16. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Neusa Fernandes
Presidente